Informativo Jurídico - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas PDF Imprimir E-mail
Qui, 11 de Março de 2010 17:38

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. 


São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon –


“Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.


Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux –


“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.


Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer –


Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.


Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior –


“Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.


Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves –


“Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.


Fonte : STJ -
www.stj.jus.br

 

 

 

 

 

José Eduardo Jacob
Advogado - Coordenador Jurídico Casos Especiais

Nelson Paschoalotto Advogados Associados

Paschoalotto Serviços Financeiros

 

 Bauru, SP - 10.03.2010

 

 
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