Paschoalotto Serviços Financeiros
Informativo Jurídico PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Qui, 18 de Março de 2010 15:20

DA POSSIBILIDADE DE DESCONSTIUIÇÃO DAS MULTAS PECUNIÁRIAS E SANÇÕES ADMINSITRATIVAS APLICADAS POR “PROCON”, ‘CONDECON’ E OUTROS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

 

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, cresceram as reclamações formalizadas contra fornecedores de produtos e serviços, alavancando, igualmente, o número de aplicação de multas pecuniárias e outras sanções, mormente as vezes, calcado tão-somente no fato do fornecedor ter se recusado em fazer acordo, em não ter atendido o pedido requerido na reclamação, revisional de cláusulas contratuais, etc., quando não estava obrigado a assim agir.

 

Assim, embora minoria os adeptos que ainda insistem à sua prática, é certo que tomou-se o ímpeto de órgão soberano, capaz de aplicar multa pecuniária por qualquer motivo, achando-se capaz até mesmo em interferir na própria relação jurídica firmada entre consumidor e fornecedor.

 

Porém, em algumas situações, a aplicação da multa pecuniária e demais sanções administrativas, aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, são ilegais e abusivas, por conta de extrapolarem os poderes que lhes foram conferidos por Lei.

 

Mostra clássica dessa conduta, desregrada ao que a Lei conferiu aos órgãos de defesa do consumidor, é a imposição de multa quando há sua interferência na relação jurídica. À exemplo, a multa é aplicada no caso do consumidor formalizar a reclamação no Procon pretendendo discutir os encargos contratuais (contrato de financiamento, etc), tais como, juros remuneratórios, capitalização e comissão de permanência, onde, a sua recusa em compor pelo fornecedor já dá azo à sanção, não obstante estar sedimentado que apenas o Poder Judiciário tem legitimidade para revisionar e modificar as cláusulas contratuais. O  Procon, Condecon e demais órgãos de proteção ao crédito, não !

 

Assim, a multa funciona como um instrumento de coação e punição exacerbada e ilegítima, onde, instado a compor e modificar cláusulas contratuais, a ela resistindo, implica em decidir que o fornecedor não atendeu os pedidos para a reclamação e, como conseqüência, a imposição de multa pecuniária.

 

E, nesse vértice, o Poder Judiciário tem se mostrado firme no entendimento de admitir e julgar procedente, demandas de natureza desconstitutiva desse tipo de autuação, declarando nulo o ato administrativo e as multas e outras imposições aplicadas, dentre outros, ao fundamento de que aos órgãos de defesa do consumidor não estão investidos de poderes à interferir na relação jurídica, a qual, reservada apenas ao Poder Judiciário (ou Juízo arbitral, caso haja convenção contratual nesse sentido).

 

À propósito, o Julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verbis :

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON. COBRANÇA DE TARIFA EM LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO INOBSERVADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TAREFA RESERVADA AO PODER JUDICIÁRIO. Mesmo possuindo o PROCON atribuição para aplicar penalidades administrativas (art. 18 do Decreto 2.181/97 c/c arts. 57, 105 e 106, incisos VIII e IX do CDC) na hipótese de desrespeito às normas protetivas ao consumidor, expondo-o a situações de vulnerabilidade, a ele não se confere o poder de interpretar e/ou revisar cláusula do contrato e, a partir de tal interpretação, impor sanção, pois tal tarefa está reservada ao Poder Judiciário. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJ/GO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 131683-5/188 (200803671002), Rel. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES )   -  grifo nosso

 

Anote-se ainda, que o alcance dessa desconstituição judicial, pode recair na própria competência do subscritor da autuação.

 

Percebe-se, portanto, que a aplicação de multa pecuniária e demais sanções podem ser desconstituídas judicialmente, através de ação ordinária própria, que por sua vez, respeitadas opiniões contrárias, capaz de produzir melhor resultado na obtenção de antecipação de tutela e mérito à impetração do tradicional Mandado de Segurança. 

 

Obtempere-se, no entanto, que em situações outras, de cunho administrativo, como à exemplo, deixar de responder ou de comparecer à audiência designada, legitima a imposição de multa pecuniária e demais sanções, pelos órgãos de proteção ao crédito e, digo mais, o Poder Judiciário, nesse aspecto não interfere, rejeitando de plano eventual ação desconstitutiva.

 

Enfim, mister que os fornecedores atentem-se frente a cada situação, analisando detidamente a viabilidade ou não de êxito judicial, cuja efetivação traz consigo a possibilidade de efetivo proveito econômico  a evitar desembolso de valores afetos às multas, ou sua repetição, aplicadas em alguns casos, ilegalmente.

 

 

José Eduardo Jacob
Advogado - Coordenador Jurídico Casos Especiais
Nelson Paschoalotto Advogados Associados

 

Última atualização em Qui, 18 de Março de 2010 15:23
 
Paschoalotto realiza workshop TOP TEAM para lideranças PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Ter, 16 de Março de 2010 15:13

Nos dias 12, 13 e 14 de março foi realizado no hotel Península em Avaré -SP, o Workshop Top Team 2010 da Paschoalotto Serviços Financeiros.

Participaram 170 líderes considerando os gerentes das 26 filiais. Foram 3 dias com atividades intensas e diversos momentos de descontração, concentração e emoção.

No primeiro dia do evento, foram realizadas atividades com a equipe da empresa Topo Corporativo de Campinas. No mesmo dia, a noite, stand up comedy com o humorista Fábio Rabim. No sábado foram realizadas atividades de treinamento outdoor e a noite além da “festa verde amarela”, sete clientes internos foram homenageados como destaques, pelo desempenho durante o ano de 2009. Receberam presentes e homenagens: Alexandre Salles, gerente da filial Rio de Janeiro, Fernando Vilas Gomes, gestor da carteira Banco do Brasil, Rodrigo Theodoro Moreira, coordenador da carteira Bradesco, Luiz Alfredo Marzochi, coordenador da carteira Bradesco, Simone Aparecida Zancheta, coordenadora da carteira Banco do Brasil, Eliane Arruda do jurídico Adversa e Camila Monteiro do jurídico Adversa Ativo.

O ponto alto do evento foi a palestra realizada no último dia, com tema liderança, proferida pelo ex jogador de basquete, Oscar Schmidt.

Confira as fotos

    

     

  

     

     

       

   

       

  
 

Última atualização em Ter, 16 de Março de 2010 15:42
 
Informativo Jurídico - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Qui, 11 de Março de 2010 17:38

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. 


São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon –


“Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.


Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux –


“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.


Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer –


Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.


Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior –


“Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.


Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves –


“Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.


Fonte : STJ -
www.stj.jus.br

 

 

 

 

 

José Eduardo Jacob
Advogado - Coordenador Jurídico Casos Especiais

Nelson Paschoalotto Advogados Associados

Paschoalotto Serviços Financeiros

 

 Bauru, SP - 10.03.2010

 

Última atualização em Qui, 11 de Março de 2010 17:44
 
Súmulas - STJ - Reflexos Positivos às Instituições Financeiras/Bancárias PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Qui, 11 de Março de 2010 23:22

 

Súmulas - STJ – Reflexos Positivos às Instituições Financeiras/Bancárias

 

 

Conforme matéria veiculada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – STJ – em vinte anos, nunca foram publicadas tantas súmulas como em 2009: foram 48 aprovadas.

 

É de sabência, que as súmulas são enunciados que, de forma clara e objetiva,  exteriorizam o entendimento expositado pelo STJ acerca de determinados temas, depois de proferidas reiteradas decisões e convicção sobre o assunto específico, sempre calcadas em precedentes (jurisprudencial, legal, etc). E, de igual análise, também pode ocorrer o seu ulterior cancelamento ou modificação, já que o objetivo primordial é buscar definir uniformização de determinado assunto.

 

Possuem o condão a servir de referência a outros Tribunais Pátrios, em suas Instâncias,  para que  tomem conhecimento do posiconamento firmado pelo STJ em determinado tema e, com isso, possa decidir com maior segurança as ações judiciais e,  como consequência lógica, surtirá reflexos também em agilizar a finalização dos processos, bem como, de obstar o alongamento demasiado das demandas, onde, por exemplo, um tema sumulado pode obstar o conhecimento recursal (ex., art. 557, do CPC)

 

Frise-se, por oportuno, que súmula não é lei e, portanto, por si só, não pode ser invocada como violada ou contrariada em sede de Recurso Especial, por exemplo; podendo, todavia, servir de arrimo à sustentação das violações de lei federal ou dissenso jurisprudencial invocadas nas razões recursais.

 

Extraída da matéria  divulgada acerca do número recorde de súmulas em 2009, pra o Min. do STJ,  Aldir Passarinho Júnior, bem arremata o asunto, ao observar que – sic -“...ultimamente, em razão do novo rito dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008), o Tribunal tem igualmente transformado em súmula as questões decididas com base naquele processamento, como meio de dar ainda mais destaque à uniformização e consolidar a interpretação do STJ a respeito...”.

 

Em nosso âmbito de atuação, em 2009, a edição de algumas súmulas pelo STJ, mostrou-nos sê-las de grande valia e proveito ao patrocínio de ações judiciais, à defesa dos direitos e interesses de nossos clientes e parceiros (instituições financeiras, bancos, etc), especialmente, em ações contrárias.

 

À propósito, destacamos a súmula 410, do STJ - "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”, a qual, impactou favoravelmente na discussão, em especial, em sede de execução de multa diária (ou astreintes), com a possibilidade de busca por sua integral exclusão (dependendo de prévia análise, datas, etc)

 

Por fim, anote-se que em ações revisionais  de contratos bancários (consignatória, etc), a impactação positiva às instituições financeiras/bancárias, repousa, dentre outras, no teor das súmulas 380 (“A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”) 381 (“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”) e 382 (A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade).

 

 

 

 

 

José Eduardo Jacob
Advogado - Coordenador Jurídico Casos Especiais

Nelson Paschoalotto Advogados Associados

Paschoalotto Serviços Financeiros

 

 

 

 Bauru, SP - 04.03.2010

Última atualização em Qui, 11 de Março de 2010 23:23
 
Formatura dos Novos Recuperadores de Crédito PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Qui, 18 de Fevereiro de 2010 13:03

No dia 12 de fevereiro, foi realizada na Paschoalotto Serviços Financeiros, a formatura dos Novos Recuperadores de Crédito que participaram do curso de tele cobrança. Estiveram presentes na solenidade mais de 90 pessoas, entre elas, gerentes, gestores e convidados.


Na oportunidade, os novos recuperadores fizeram a cerimônia de juramento e receberam os certificados dos instrutores da Escola Preparatória.

        

        

        

       

       

Última atualização em Qui, 18 de Fevereiro de 2010 13:24
 
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