Paschoalotto Serviços Financeiros
Formatura dos Novos Recuperadores de Crédito PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Sex, 28 de Maio de 2010 19:53

No dia 28 de maio foi realizada no auditório da Paschoalotto Serviços Financeiros, a formatura dos novos recuperadores de crédito. Estiveram presentes na cerimônia a diretoria, gerência da empresa e convidados. Na ocasião, os 98 (noventa e oito) formandos receberam os certificados das mãos dos instrutores do Curso de Recuperação de Crédito.

Confira as fotos. 

   

   

  

  

  

Última atualização em Sex, 28 de Maio de 2010 20:16
 
Diretoria do Banco Bradesco visita a matriz da Paschoalotto PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Seg, 24 de Maio de 2010 14:24

No dia 21 de maio, sexta-feira, a Paschoalotto Serviços Financeiros recebeu a visita do Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Departamental do Banco Bradesco. Na ocasião, os convidados assistiram ao vídeo institucional da empresa e realizam um tour pelo prédio da matriz em companhia com a diretoria da Paschoalotto.

 

Confira as fotos

    

   

Última atualização em Seg, 24 de Maio de 2010 14:27
 
Indianos visitam a matriz da Paschoalotto PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Seg, 17 de Maio de 2010 21:32

No dia 18 de maio, a Paschoalotto Serviços Financeiros recebeu, a visita de 5 indianos trazidos através do programa de intercâmbio do Rotary Club de Grupo de Estudos (IGE). Na ocasião os visitantes assistiram a apresentação das áreas de Recursos Humanos e T.I.C. da empresa e fizeram um tour no prédio da matriz.

 

Confira a fotos. 


      

    

   

   

 

Última atualização em Ter, 18 de Maio de 2010 12:11
 
Informativo Jurídico - TJMT - Busca e Apreensão PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Sex, 21 de Maio de 2010 11:53

 

Infelizmente, ainda nos deparamos com decisões onde o juiz, quando da fixação do valor a ser pago pelo devedor em pedido de purga da mora, considera apenas as parcelas vencidas.

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso -  Busca e Apreensão –

A purga da mora, nos contratos de financiamentos firmados na vigência da Lei nª 10.931/04

 

 

Discorremos o tema, portanto, à busca por dar amplitude à divulgação do quanto sedimentado pela maioria de nossos Tribunais Pátrios, que não mais autoriza a purga da mora tão-somente pelo valor das prestações vencidas.

 

E, justamente, nesse peculiar, recebemos a agradável informação de nosso colega interno de que esse posicionamento último somente agora está sendo sedimentado pelo Judiciário do Estado do Mato Grosso, o qual, até então, era de posicionamento resistente (ao ensejo, registramos aparte em parabenizar nossos advogados da filial Cuiabá-MT, pelo excelente resultado).

 

Referimo-nos, à melhor explanar o assunto, ao julgado proferido em 05.05.2010, pelo TJMT, nos autos do Agravo de Instrumento 28502/10, 6ª CC, cujo teor do v. acórdão traz com muita propriedade os fundamentos aqui tratados, em especial, no sentido de não autorizar a purga da mora tão-somente pelas prestações vencidas, cuja Ementa é a seguinte :

 

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSAO - PAGAMENTO INTEGRAL DO DEBITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - CONTRATO NA VIGENCIA DA LEI Nº 10 931/04 – RECURSO DESPROVIDO Nos contratos firmados na vigência da Lei 10 931/04, não há mais espaço para purgação da mora A manutenção do bem objeto da alienação fica condicionada ao pagamento integral da divida, ou seja, ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.”

 

Em trechos extraídos do julgado, o entendimento firmado está calcado na seguinte premissa :

 

“ Tratando-se de contrato de Financiamento de veículo firmado após a vigência da Lei nª 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei nº 911/69, a purgação da mora e a recuperação do veículo apreendido, condicionam-se ao pagamento do montante integral financiado, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.

Se as circunstâncias dos autos desfavorecem o devedor de maneira a não evidenciar sua intenção de recuperar o automóvel e manter o contrato de financiamento, a purgação da mora pelas parcelas vencidas não deve ser permitida.”

 

Citação interessante também, relatada no acórdão referido, repousa no entendimento de que –sic-

 

As disposições do código de defesa do consumidor não têm prevalência sobre as disposições do decreto-lei n. 911/69, quando, in casu, não há discussão sobre cláusulas contratuais e, ainda, pelo fato da questão do pagamento da integralidade da dívida não ter pertinência com as relações consumeristas”

 

Desse vértice, verifica-se mais um avanço do Judiciário, agora também no Estado do MT, em coibir que devedores sejam agraciados por sua inadimplência contratual,

 

À propósito, para finalizar, verifica-se que o entendimento preconizado no citado acórdão, já vinha de tempos à esta data, aplicado pelo STJ, como segue o julgado : :

 

“Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04. 1. Com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei n° 10.931/04, não há mais falar em purgação da mora, podendo o credor, nos termos do respectivo § 2º, ‘pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus’.

2. Recurso especial conhecido e provido, em parte.” (REsp 767227/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, julgado em 25-10-2005, DJ 13-02-2006 p. 800)”

 

 

José Eduardo Jacob
Advogado - Coordenador Jurídico Casos Especiais

Nelson Paschoalotto Advogados Associados

Paschoalotto Serviços Financeiros

 

 

Colaboração :  Dr. Carlos Cesar Apoitia – filial NP - Cuiabá-MT

 

  Bauru, SP – 20.05.2010.

Última atualização em Sex, 21 de Maio de 2010 11:54
 
Paschoalotto realiza homenagem às Mães PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Seg, 10 de Maio de 2010 13:04

Em comemoração ao Dia das Mães (09/05), a Paschoalotto Serviços Financeiros convidou o coral de crianças do CITE (Centro de Interação Social), formado por 27 crianças carentes da Fundação Toledo para homenagear as mães. O coral é um projeto da Fundação que atende 150 crianças do bairro Santa Cândida de Bauru.

 

As apresentações foram realizadas na matriz da Paschoalotto e nos dois sites: Agudos e Mahatma Gandhi. Além da apresentação, as mães receberam como brinde comemorativo um marcador de livro.

 

Confira as fotos.

    
   
 Matriz                                                          Matriz                                                 

     
 Matriz                                                          Matriz

   
 Mahatma Gandhi                                       Mahatma Gandhi

   
 Agudos                                                        Agudos

Última atualização em Seg, 10 de Maio de 2010 15:37
 
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