Paschoalotto Serviços Financeiros
Festa Julina Paschoalotto reúne mais de 7 mil pessoas PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Ter, 27 de Julho de 2010 13:13

Nos dias 24 e 25 de julho foi realizada uma das maiores festa julina do interior de São Paulo: o Arraiá da Paschoalotto. Neste ano mais de 7 mil pessoas estiveram presentes no Thermas de Piratininga e 26 instituições de Bauru e Piratininga participaram com 40 barracas de comidas típicas, orientais, churrasco, doces, bebidas e artesanato. Diversas atrações animaram a noite do sábado. O grupo Forrozeiros de Bauru abriu a festa com muita dança e interação com o público, mas a animação não parou por ai, a dupla Juliano e Rafael agitou os convidados cantando o melhor do sertanejo universitário. Também houve show de aerografia com o artista plástico argentino, Luciano Gennaro e muita brincadeira para a garotada com touro mecânico, pula-pula, cama elástica, acerte a lata, pesca e boca do palhaço.

Confira as fotos

  
Apresentação Forrozeiros de Bauru 
     
  
Aerografia - Luciano Gennaro  

  
Banda - Juliano & Rafael

  
Público

  
Barracas   

  

  
 
   

Última atualização em Ter, 27 de Julho de 2010 13:37
 
Carteira Bradesco Veículo recebe premiação PRC PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Ter, 20 de Julho de 2010 19:30

Mais uma vez a carteira Bradesco Veículo foi destaque na Campanha PRC “Programa de Recuperação de Crédito” do Banco Bradesco. Para homenagear os ganhadores, foi realizada, no dia 20 de julho, uma cerimônia de entrega dos prêmios que contou com a participação dos Regionais do Bradesco: Carlos Silvério e Neiva Aparecida Candido P. Da Silva. Os clientes internos: Ednalva da Silva, Jorge Henrique Barreiro de Souza e Jessica Zuppelari dos Santos Santana receberam prêmios como operadores destaques do mês de maio. A cliente interna Patrícia Lacerda de Matos foi premiada como melhor operadora do trimestre e Luiz Alfredo Rodrigues Alves destaque de melhor coordenador.  


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Última atualização em Ter, 20 de Julho de 2010 19:42
 
Informativo Jurídico PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Qua, 07 de Julho de 2010 13:38

Execução – Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA

 

 O tema em questão é atípico, mas de interessante e excelente aplicativo na ação de execução.

 

 A “Desconsideração de Personalidade Jurídica inversa” pode ser invocada em caráter excepcional, à busca por coibir a transferência fraudulenta de bens pessoais para empresa ou sociedade da qual faz parte o executado/devedor.

 

 É aplicável a regra de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa, quando o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa  física, seriam passíveis de penhora, cuja configuração ocorre nas hipóteses de fraude à execução ou abuso de direito com esse objetivo (consubstanciadas no artigo 50, do Código Civil/2002).

 

 Assim, constatando o exequente que encontram-se preenchidos os requisitos verificadores à sua incidência, a postulação poderá ser feita nos próprios autos da execução, por simples requerimento instruído com prova correlata e, por conseguinte, de forma eficaz e sem ônus, abrir-lhe-á a possibilidade de reverter a frustração havida por ocasião da tentativa de penhora de bens à satisfação do crédito.

 

  À melhor clareza, citamos à exemplo, o caso do devedor que esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica da qual participa como sócio, com o propósito de ocultar bens, provocando verdadeira confusão patrimonial, com o intuíto de frustrar a execução movida em relação sua pessoa física, onde, à hipótese, encaixa-se nos pressupostos à postular a desconsideração da personalidade jurídica inversa.

 

 Situação prática que comumente pode ser vislumbrada, é a de veículo registrado em nome da sociedade, mas que, no entanto, é utilizado pelo sócio apenas para fins particulares quando este, é devedor como pessoa física. No caso, resulta caracterizada uma das hipóteses para a postulação da desconsideração da personalidade jurídica inversa, dada a lesão do direito de terceiro, no caso, o exequente.

 

 Vimos, portanto, que a transferência fraudulenta de bens pessoais para sociedade visando obstar a sua penhora pode ser revertida e, com isso, a possibilidade da execução surtir os efeitos desejados, notadamente, a satisfação da dívida.

 

 A matéria discorrida foi extraída da recente Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em 22.06.2010, REsp 948117-MSdivulgado pela coordenadoria de editoria e imprensa, cuja Ementa é a seguinte:

 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ART. 50 DO CC/02. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE. I – ... II – ... III – A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. IV – Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma. V – A desconsideração da personalidade jurídica configura-se como medida excepcional. Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02. Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá o juiz, no próprio processo de execução, “levantar o véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa. VI – À luz das provas produzidas, a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, entendeu, mediante minuciosa fundamentação, pela ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente, ao se utilizar indevidamente de sua empresa para adquirir bens de uso particular. VII –. . .

 

 Diante desse contexto, é de bom alvitre frisar pela necessidade de especial atenção a  esse tipo de movimentação patrimonial do devedor, inclusive, com observância do cadastro pessoal e de bens declarados pelo cliente no momento da ficha cadastral e da aprovação do crédito e, com isso, ter elementos concretos e probatórios que possam embasar se houve alguma transferência irregular nos bens passíveis de penhora em execução, o que muito contribuirá para o sucesso da ação de execução intentada.

  

 

José Eduardo Jacob
Advogado - Coordenador Jurídico Casos Especiais

Nelson Paschoalotto Advogados Associados

Paschoalotto Serviços Financeiros

 

Bauru, SP – 07.07.2010

 

Última atualização em Qua, 07 de Julho de 2010 13:45
 
Formatura Novos Recuperadores de Crédito - Turma Agudos PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Qui, 08 de Julho de 2010 21:22

No dia 08 de julho foi realizada, na Acira, em Agudos, mais uma formatura dos novos operadores do Curso de Recuperação de Crédito da Paschoalotto Serviços Financeiros. Estiveram presentes, gerentes e gestores da empresa. A cerimônia começou com a apresentação dos números da escola preparatória, pelo coordenador Paulo Caputo. Após o juramento dos formandos, foram entregues os certificados.

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Última atualização em Qui, 08 de Julho de 2010 21:27
 
Paschoalotto comemora o Dia do Operador de Telemarketing PDF Imprimir E-mail
Escrito por Geisa Lobato   
Ter, 06 de Julho de 2010 16:14

No dia 04 de julho é comemorado o dia do operador de telemarketing e, para homenagear seus clientes internos a Paschoalotto Serviços Financeiros, realizou uma ação especial. O ambiente de entrada dos funcionários recebeu um tapete vermelho, som, iluminação, filmagem e fotos. Ao entrar o cliente interno não conteve o sorriso e surpresa, pois além da música contagiante, uma faixa com a frase: “Hoje Nossa Estrela é Você! 04 de julho Dia do Operador de Telemarketing” e flashs de máquinas eram disparados simultaneamente. As homenagens não pararam por ai. A noite os operadores classificados como TOP 10 da operação, participaram de um jantar country com a gerência e diretoria da Paschoalotto.

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Última atualização em Qui, 08 de Julho de 2010 12:00
 
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